(Lei n.º 11/15, de 17 de Fevereiro, do Decreto Presidencial n.º
153/16,
de 5 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Presidencial
n.º
60/20, de 3 de Março, e do Decreto Executivo do Ministro da Justiça e dos Direitos
Humanos
n.º
168/20, de 1 de Junho)
Dispensa a publicação em diário da República.
Os documentos que serviram de base a presente publicação encontram-se arquivados
electronicamente.