MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS tera-feira, 30 de abril de 2024 04:38:03   


1. Quem somos?

O CREL - Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios representa uma nova era na administração da justiça angolana. É um centro de apoio aos cidadãos que oferece uma rede de serviços organizados de prestação de informação sobre cidadania.

2. O que é o CREL?

O Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios é o Serviço Executivo da Direcção Nacional para Resolução de Litígios do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, vocacionado na resolução de conflitos através de mecanismoss auto-compositivos e consensuais expressa na vontade das partes, fora dos tribunais.

O CREL destina-se ao atendimento de todas as pessoas singulares e colectivas (empresas) , que estejam envolvidas em conflitos ou litígios.


Clique aqui para ver o documento sobre o folheto informativo do CREL 2023

1. Quais as vantagens da Arbitragem Voluntária?

a) As partes têm maior controlo do processo e dos seus custos.
b) O processo é mais célere.
c) O processo é confidencial.

2. Quem pode recorrer à Arbitragem Voluntária?

Qualquer pessoa física com capacidade civil, com excepção dos menores, interditos ou inabilitados, podem recorrer à arbitragem voluntária. Para além disso, o estado e qualquer pessoa singular ou colectiva (sociedade comercial, empresa ou organizações), podem recorrer à arbitragem voluntária para resolver questões respeitantes à relação de direito privado, contratos administrativos e outros casos, especialmente, estabelecidos por lei.

Podem actuar como árbitros as pessoas escolhidas pelas partes, que estejam em pleno gozo e exercício da sua capacidade civil , e que tenha a confiança das partes envolvidas no conflito.


Clique aqui para ver o documento sobre o folheto da arbitragem voluntária

1. O que é a conciliação de conflitos?

Conciliação é o método de resolução alternativa de litígios, realizado por entidades públicas e privadas, através do qual duas ou mais partes procuram voluntariamente obter um acordo com auxílio do terceiro (o conciliador), que propõe acordos às mesmas.

2. Quais os conflitos que podem ser solucionados por via da Mediação e Conciliação?

A mediação e conciliação são negociações assistidas por terceiros, utilizadas em qualquer conflito que possa ser resolvido por meio de diálogo, tais como os familiares, comerciais, laborais, de consumo incluindo as matérias que admitem reconciliação, transação ou acordo ou aquelas que incidem sobre direitos patrimoniais ou disponíveis, sendo a melhor indicação para os casos em que se deseja que as relações entre as partes envolvidas se mantenham preservadas após a resolução de conflitos.

Qualquer pessoa singular ou colectiva física ou jurídica dotada de capacidade civil.


Clique aqui para ver o documento sobre o folheto da mediação e conciliação de conflitos

Sobre o GUE

O Guiché Único da Empresa é um serviço público, especial e inter-orgânico, que tem por finalidade conferir celeridade aos processos de constituição, alteração, extinção e actos afins, de sociedades comerciais, comerciantes em nome individual e cooperativas.

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