perguntas
O Guiché Único da Empresa (GUE) é um serviço público, especial e inter-orgânico, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tutelado pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, que tem por finalidade conferir celeridade aos processos de constituição, alteração, extinção e actos afins, de sociedades comerciais, comerciantes em nome individual e cooperativas.
No GUE podem ser atendidas todas as pessoas, singulares ou colectivas, directamente ou por intermédio de Advogado.
A constituição de uma empresa pode ser feita presencialmente, num dos postos do GUE, ou pela internet, no site do GUE.
Recomenda-se o agendamento do atendimento presencial, tanto para a constituição como para a alteração de uma empresa. O agendamento pode ser feito no site do GUE ou ligando para um dos números de telefone disponíveis (clique aqui – para chegar ao fale connosco).
Não. Para agendar basta ter os dados de identificação pessoal e telefone.
Constituir online é simples:
1) aceder a página do GUE (www.gue.gov.ao);
2) escolher a opção constituir online;
3) Cadastrar-se;
4) Activar a conta através do email (caixa de entra ou a caixa de spam ou de
correio
indesejado);
5) Fazer login na área reservada;
6) Escolher a opção registar empresa;
7) Preencher os campos do formulário.
Qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, directamente ou por intermédio de advogado.
O GUE está localizado em 5 províncias:
Para constituir uma empresa podemos fazer de duas formas: presencial ou online.
Para constituição de uma empresa os documentos necessários são:
2.1 Sócios pessoas Singulares ou Físicas:Para se registar na plataforma (portal), o utente deve seguir os seguintes passos:
Para inserção de um processo na plataforma do GUE, primeiro tem de saber qual o acto que pretende solicitar;
A seguir, no canto esquerdo do computador clique em entrar; Em seguida abrirá um campo aonde irá colocar o seu email e a palavra passe; Vai ao Menu, deve clicar em Novo Processo;
Abrirá vários actos (Constituição, alteração, 2a via e extratação), deve clicar no acto que pretende; Dependendo do acto requerido deverá seguir os passos subsequentes
Caso pretende constituir uma sociedade por quotas pluripessoal, por ex. os passos seguintes são:O tempo para conclusão de um processo de constituição é no máximo de 24h.
Após a conclusão do processo de constituição da sua empresa, caso tenha feito a constituição de forma presencial, deverá se dirigir a um balcão do GUE e proceder ao levantamento da documentação, a seguir deverá retirar uma senha do INSS e do comércio (alvará) para obter as informações necessárias, por um lado para cadastrar os funcionários da sua empresa e por outro tratar do licenciamento comercial. Caso tenha constituído online, poderá entrar na sua área reservada no campo meus processos, ir no campo documentos e imprimir a documentação.
Para carregar a sua identificação e outros documentos na plataforma, deverá: entrar na sua área reservada, clicar no lado direito, no campo entrar, colocar o email e a passe, de seguida, deverá abrir o processo que pretende carregar a identificação. A seguir, clicar no campo dados da empresa, e ir no botão carregar documentos; Selecionar os documentos guardados que pretende carregar e proceder o carregamento dos mesmos.
Nos processos presenciais a aprovação é imediata, quanto aos processos online aprovação é feita no máximo em 48 horas.
Diferença entre o comerciante em nome individual e uma sociedade unipessoal, O comerciante em nome individual é a própria pessoa, o utente é o comerciante em nome individual não há diferença de um em relação ao outro, enquanto que a sociedade unipessoal, o sócio único não é a sociedade, são pessoas diferentes, a sociedade com o registo da mesma adquire personalidade jurídica, quer dizer que cria uma pessoa jurídica nova.
Quanto à responsabilização perante os terceiros, no caso dos comerciantes responde o património do comerciante que é a própria pessoa, já nas sociedades unipessoais responde o património da sociedade.
Quanto à firma, no comerciante só pode ser o seu nome completo ou abreviado ou ainda poderá aditar a actividade que pretende desenvolver, já nas sociedades unipessoais o utente pode escolher a firma que pretende. A escolha, desde que não use termos estrangeiros a não ser que seja o seu nome próprio, poderá ainda escolher algum nome fantasia, desde que adite a actividade.
Quanto a contabilidade, o comerciante não precisa de ter uma contabilidade organizada, já nas sociedades unipessoais exige -se uma contabilidade organizada, quer dizer que a contabilidade deve ser feita por um contabilista inscrito na Ordem dos contabilistas.
A vantagem das cooperativas em relação as sociedades é que as mesmas estão isentas de emolumentos no acto de criação.
Os advogados só devem assinar como participantes quando estes estiverem a representar os sócios e na representação incluir a delegação de poderes para assinar no lugar do(s) sócio(s) que esta a representar.
As vantagens de constituir por escritura é que no acto de constituição poderá adicionar outras cláusulas que achar pertinentes para constarem do contrato desde que não viole a lei, já nas constituições por contrato as cláusulas são predefinidas, não permitem alteração apenas o utente deve indicar a sede, objecto, capital social, gerência e a forma de obrigar. A vantagem de constituir por contrato é que os processos são mais simplificados e céleres, já os constituídos por escritura os processos são mais complexos e morosos. O processo por escritura obedece ao formalismo mais solene em relação ao constituído por contrato.
Caso tenha esquecido da passe entrar no portal, o utente deverá entrar no portal e no campo do login no final encontrará a pergunta esqueceu a sua conta? Deverá clicar e seguir as instruções;
No caso de esquecer o email que cadastrou na aplicação, deverá solicitar via whatssap no campo login no canto direito, FALE CONOSCO ou ligar para o contact center.
Após a conclusão do processo de constituição da sua empresa, caso tenha feito a constituição de forma presencial, deverá se dirigir a um balcão do GUE e proceder ao levantamento da documentação, a seguir deverá retirar uma senha do INSS e do comércio (alvará) para obter as informações necessárias, por um lado para cadastrar os funcionários da sua empresa e por outro tratar do licenciamento comercial. Caso tenha constituído online, poderá entrar na sua área reservada no campo meus processos, ir no campo documentos e imprimir a documentação.
No GUE não constituímos associações. O utente deve dirigir-se ao Gabinete Jurídico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, sito na Cidade Alta, junto da Imprensa Nacional.
Para reaver o seu processo de 2020, primeiro devemos saber se o mesmo foi concluído, isto é, se foi gerada uma certidão comercial permanente, para saber se foi concluído basta consultar a publicação no portal do GUE gue.gov.ao, publicação, colocar o nome da empresa ou NIF e consultar, caso não tenha sido concluído deverá se cadastrar novamente na aplicação.
Instruções para confirmar a sua assinatura:
Para passar os processos do presencial para o online, o utente deve registar se na aplicação e seguida solicitar junto do funcionário à transferência do seu processo para a sua conta.
Não é possível alterar a natureza jurídica em qualquer tipo de constituição, antes de constituir, os utentes devem consultar em nossa plataforma que tipo de constituições o GUE faz e escolher uma das opções, uma vez feita a escolha, a alteração não é possível. Porque altera a estatística na aplicação fornecendo dados não reais. No caso de ter já sido feito o pagamento, o GUE NÃO reembolsa o valor.
Para solicitar o cancelamento de uma constituição, basta apenas informar através do nosso call center ou solicitar via whatssap e deve indicar o motivo do cancelamento.
O GUE não legaliza roulottes, o utente deve dirigir-se à administração municipal da área de jurisdição, para obter as informações necessárias par ao efeito.
A quota é a percentagem em numerário referente a participação social do sócio.
É a partir do momento que o utente começa a exercer a sua actividade propriamente dita.
Sim.
Não existe um período legal estipulado para actualização da certidão, poderá actualizar sempre que lhe for solicitada por uma instituição para averiguar se houve alguma alteração na sociedade.
No GUE são constituídas sociedades por quotas e anónimas (pluripessoais e unipessoais); as sociedades por quotas pluripessoais são constituídas com o mínimo de 2 pessoas, as anónimas são constituídas com o mínimo de 5 pessoas e excepcionalmente por 2 pessoas, havendo participação pública (um dos sócios deve ser o Estado); as unipessoais por quotas e anónimas são constituídas com um único sócio. Art.2o n.o 1, al. b) e c) e 304 n.o2, ambos da LSC e a Lei n.o 19/12, de 11 de Junho – Das sociedades unipessoais.
As empresas hoje já não são publicadas no Diário da República por força da Lei n.o 11/15, de 17 de Fevereiro, do Decreto Presidencial n.o 153/16, de 5 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Presidencial n.o 60/20, de 3 de Março, e do Decreto Executivo do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos n.o 168/20, de 1 de Junho.
A publicação desde as alterações feitas na passaram a ser publicadas no portal do GUE. (para efeitos de consulta, bastará aceder ao site gue.gov.ao publicações – inserir o NIF ou o nome da sociedade – consultar).
NÃO. Os certificados de não devedor são emitidos pelas repartições fiscais.
Para impressão do NIF, pode fazê-lo a partir do portal da AGT ou se dirigir a uma repartição fiscal mais próxima ou ainda dirigir- se ao GUE mais próximo.
Para actualização da certidão comercial é necessário a certidão comercial (nos processos do sigue) para os processos do Sircon é necessário a certidão comercial, email dos sócios e número do móvel. O valor a pagar são: Kz.16.100.
O utente deverá entrar na sua área reservada, ir no menu, clicar novo processo e selecionar o campo 2a Via, colocar o NIF, de seguida vai abrir uma janela deverá preencher os campos em branco e a seguir retirar a referência para pagamentos, tão logo esteja paga poderá solicitar o levantamento junto de um funcionário a mesma. No caso de processos com certidão no Sircon, o utente deverá deixar a documentação referida acima e aguardar a mensagem do pagamento, tão logo receba a mensagem deverá efectuar o pagamento e solicitar junto de um funcionário a mesma.
Para imprimir os documentos gerados bastará clicar em meus documentos e escolher o tipo de documento que pretende imprimir.
Para abertura de sucursal e escritórios de representação, são necessários os seguintes documentos:
Obs 1: Acta deve constar: a denominação, endereço, (actividade, capital afecto para as sucursais), nome, estado civil e residência do representante.
Obs 2: Os documentos que veêm do exterior devem ter autenticação consular e traduzidos para a língua portuguesa, nos casos em que a origem não seja de língua oficial portuguesa.
No GUE não constituímos escritório de Advogados, para o efeito, os utentes devem dirigir-se a Ordem dos Advogados de Angola.
Nestes casos, o técnico que estiver em contacto com o utente, deverá solicitar via whatssap (grupo geral) a inserção da informação no portal.
Nos casos da Sociedade já ter NIF:
Para proceder as alterações acima referidas, são necessários os seguintes documentos:
No mesmo dia.
É o código de actividade económica, escolhido pelo utente como sendo a actividade à ser exercida pela sua empresa.
A cobrança dos Impostos após a constituição é feita logo ao término do primeiro exercício económico. O pagamento de impostos é, em regra, um exercício que o utente deve fazer mensalmente, isto é, no caso de este estar a exercer a sua actividade económica, deverá junto do seu contabilista procurar saber que impostos mais são devidos. Para os utentes que não estejam a exercer a sua actividade económica, aconselhamos a dirigirem-se as suas repartições fiscais de jurisdição no sentido de solicitarem o cancelamento provisório da respectiva actividade, devendo retomar à mesma quando necessitarem reactivar a sua actividade.
Sim devem pagar impostos, excepto se informar antecipamente a AGT sobre cancelamento da actividade económico.
Consultar a questão n.º 3.
No documento da inscrição da empresa (NIF) tem indicação da repartição fiscal.
Para tratar o alvará comercial é necessário os seguintes documentos:
É tratado em diferentes órgãos de licenciamento conforme a solicitação do requerente.
Exemplo: Ministério da Indústria e Comércio responsável por emitir alvarás de comércio á grosso, á retalho e de prestação de serviços (CAEC), industrial licença de importação e exportação no edifício sede, alvarás de restauração, panificação, pastelaria, comércio a retalho e prestação de serviços de pequenas superfícies (199 metros quadrados) são emitidos pelo gabinete provincial do comércio.
Para mais informações clique aqui
No Ministério da Indústria e Comércio, no IAPI.
REQUISITOS COMUNS A TODAS AS MODALIDADESFormulário do pedido preenchido e assinado; Anexar 3 reproduções tipográficas do sinal do tamanho 7/7 cm; Apresentar a identificação pessoal se se tratar de pessoa singular e prova de actividade se se tratar de pessoa jurídica; Carta do requerente a solicitar o registo e/ou a nomear o seu representante no acto comprovativo de pagamento da taxa; Para os requerentes não domiciliados em Angola, deverão constituir mandatário local e juntar procuração; Para os requerentes domiciliados em Angola, é opcional a constituição de mandatário local, contudo, se o fizerem deverão juntar procuração;
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA AS MARCASClasse do produto ou serviço Cada pedido deve corresponder a uma classe de produto ou serviço; Os pedidos com mais (+) de cinco (5) produtos ou serviços, implica o pagamento da taxa adicional por cada um.
REQUISITOS ESPECÍFICOS AO NOME E INSÍGNIA DE ESTABELECIMENTOAlvará da actividade que exerce;
REQUISITOS ESPECÍFICOS AOS MODELO E DESENHO INDUSTRIALDesenho ou Fotografias do Objecto: Devem permitir uma perfeita visualização do objecto, representando as vistas em perspectiva inferior, superior, frontal, traseira e lateral (x2); Relatório Descritivo: Tem como objectivo auxiliar a visualização e o entendimento das figuras e deve ser incluído quando necessário (x2); Reivindicações: É opcional, embora o pedido de registo de desenho ou modelo industrial possa incluir reivindicações, lembrando-se que a protecção recairá sobre o objecto tal como ilustrado nas figuras ou nos desenhos.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PATENTE DE INVENÇÃO E MODELO DE UTILIDADEReivindicações: O que é considerado novo pelo inventor (x2); Descrição: Clara e completa do objecto do invento, de forma a que este possa ser executado por uma pessoa normalmente competente na matéria (x2); Resumo: Destinado essencialmente, para fins de informação técnica (x3); Desenhos: Quando necessários a compreensão da invenção e referentes a descrição ou as reivindicações (x2); Documento de Reivindicação de Prioridade: Cópia do pedido de patente ou de outro tipo de protecção que tenha sido depositado noutro país e que diga respeito a invenção (ficam isentos da exigência deste requisito, os pedidos PCT).
Entre o porto de Luanda e o Hotel Diamante.
Para mais informações clique aqui
Para registar a empresa no INSS, deve ter a empresa aprovada o documento necessário é o NIF, basta ter o NIF da sociedade/comerciante e acessar o link do INSS.
Junto ao Hotel Epic Sana
O Guiché Único da Empresa é um serviço público, especial e inter-orgânico, que tem por finalidade conferir celeridade aos processos de constituição, alteração, extinção e actos afins, de sociedades comerciais, comerciantes em nome individual e cooperativas.
Avenida Dr. Agostinho Neto, Nova Marginal Ingombota Edifício AAA - RC & 2º Andar
+244 222 760 684 | +244 222 760 685
+244 222 760 681 (Call Center)
+244 938 717 940 (Whatsapp)
suporte@gue-sede.ao
© Copyright 2023 | GUE - Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos | Todos os direitos reservados.