MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS quinta-feira, 25 de abril de 2024 09:04:36   


1. Quem pode solicitar?

A 2ª via de documentos pode ser requerida pelos sócios, advogado ou terceiros que tenham interesse na sociedade.

2. Segunda via da certidão comercial

Para solicitar a 2ª Via da Certidão comercial deve clicar aqui.

Deve anexar os seguintes documentos:

a) Certidão do Registo Comercial;
b) Bilhete de identidade do requerente;
c) Deve indicar o email;
d) Deve indicar o número do móvel;

De seguida submete o pedido e vai aguardar para receber a referência de pagamento.

Valor a pagar : São 16.100Kz. (clique aqui para saber mais sobre os cálculos emolumentares).

Para solicitar a 2ª Via dos Estatutos deve clicar aqui.

Deve anexar os seguintes documentos:


e) Certidão do Registo Comercial;
f) Bilhete de identidade do requerente;
g) Deve indicar o seu email;
h) Deve indicar o número do móvel;

De seguida submete o pedido e vai aguardar para receber a referência de pagamento

Valor a pagar: São 16.760Kz. (clique aqui para saber mais sobre os cálculos emolumentares).

Obs: No caso de solicitar em simultâneo a 2ª Via da Certidão comercial e dos estatutos o valor a pagar será de 6.600 + 7260 + 9.500 = 23.360 . (clique aqui para saber mais sobre os cálculos emolumentares).

Para solicitar algum documento arquivado na Conservatória deve anexar os seguintes documentos:

- preencher o requerimento
- bilhete de identidade do requerente

De seguida submete o pedido e vai aguardar para receber a referência de pagamento

Valor a pagar : São 16.100Kz. (clique aqui para saber mais sobre os cálculos emolumentares).

1. Como alterar uma empresa?

a) Antes de mais saiba que as alterações às empresas, por agora, estão todas a ser feitas online ou presencialmente. Em caso de dúvida, entre em contacto connosco .
b) As alterações são actos jurídicos complexos, pelo que, caso não seja jurista, recomenda-se ponderar a contratação de um advogado.

2. Alteração de comerciante em nome individual

1.1. Para alteração e cessação da actividade, é necessário:

a) Requerimento dirigido ao Conservador (contendo o facto a averbar);
b) Certidão do Registo Comercial;
c) Bilhete de identidade do requerente;
d) Nota de fixação com a nova actividade, passada pela Administração Geral Tributária (AGT) em caso de alteração;
e) Declaração de não-devedor da Administração Geral Tributária (AGT), para o caso de cancelamento da actividade;

1.2. No caso de alteração do estado civil, é necessário:

a) Requerimento dirigido ao Conservador;
b) Certidão do Registo Civil, Certidão de casamento ou Bilhete de Identidade contendo o averbamento do casamento.

1.3. Para qualquer outra alteração, será necessário:

a) Requerimento dirigido ao conservador, contendo o facto em questão;
b) Documento comprovativo do facto, se aplicável.

1.4. Valores a pagar:

a) Havendo, apenas um facto a averbar: 20.400,00 Kz. (clique aqui para saber mais sobre os cálculos emolumentares).

Observação 1: Para cada facto a mais a averbar, acresce o valor de Kz. 4.300,00 Kz., para a Conservatória do Registo Comercial (clique aqui para saber mais sobre os cálculos emolumentares).

Observação 2: não é possível transformar um comerciante em nome individual em sociedade unipessoal ou sociedade pluripessoal. Caso não mais queira continuar a exercer certa actividade como comerciante em nome individual, deverá requerer ao conservador o cancelamento da matrícula, enquanto comerciante, bem como comunicar à AGT o encerramento da mesma actvidade.

Clique aqui para ver o folheto informativo de alterações de comerciantes

2.1. Documentos sempre necessários:

a) Acta deliberativa, contendo os factos objecto de alteração;
b) Bilhete de Identidade da pessoa que der entrada do processo (gerente, administrador ou advogado);

2.2. Documentos exigíveis em função do tipo de alteração

a) Contrato de cessão de quotas, com assinaturas reconhecidas presencialmente (apenas em caso de cessão de quotas de sociedades constituídas sem escritura pública);
b) Bilhete de Identidade ou passaporte do novo sócio (cessão de quotas a novos sócios);
c) Comprovativo da realização do aumento do capital social (apenas em caso de aumentos de capital social);
d) Declaração de não-devedor (dissolução e liquidação);
e) Documento contendo a partilha dos bens sociais (apenas no caso de registo do encerramento da liquidação, ou no caso de dissolução com liquidação imediata);
f) Novo Certificado de Admissibilidade de Firma (apenas em caso de Mudança de firma e transformação);
g) Novo contrato de sociedade (apenas em caso de transformação ou alteração total da sociedade, fusão e cisão);
h) Relatório e contas/Balanço (apenas em caso de aumento ou redução do capital social, transformação, dissolução e liquidação);

2.3. Valores a pagar: é necessário o pagamento devido ao Cartório Notarial ou à Conservatória do Registo Comercial, conforme o caso. (clique aqui para saber mais sobre os cálculos emolumentares ou para ter uma simulação do valor a pagar, sujeita à confirmação).

Clique aqui para ver o folheto informativo de alterações de sociedades

3.1. Documentos necessários: ver o ponto 2 (alterações de sociedades), com as devidas adaptações (link para o ponto 2).

3.2. Valores a pagar:

a) Mudança de sede: 25.200,00 Kz.
b) Alterações em geral: 40.800,00 Kz.
c) Extinção e liquidação: 40.800,00 Kz.
d) Emissão de obrigações: 25.200,00 Kz.

Observação: as cooperativas não podem ser transformadas em sociedades comerciais, por ser um acto nulo, nos termos do artigo 101.º da Lei das Cooperativas.

4.1. Documentação necessária:

a) Documentos da empresa-mãe (certidão comercial, publicação);
b) Acta deliberativa da empresa-mãe (onde conste a decisão de abertura da Sucursal ou do Escritório de Representação);
c) Procuração para o representante.

Observação 1: da acta deve constar: a denominação, endereço, actividade, capital afecto (para as sucursais), nome, estado civil e residência do representante.

Observação 2: os documentos que venham do exterior devem ter autenticação consular.

Sobre o GUE

O Guiché Único da Empresa é um serviço público, especial e inter-orgânico, que tem por finalidade conferir celeridade aos processos de constituição, alteração, extinção e actos afins, de sociedades comerciais, comerciantes em nome individual e cooperativas.

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