MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS tera-feira, 23 de abril de 2024 17:22:56   

Instituto Angolano da Propriedade Industrial



1. QUEM SOMOS

O Instituto Angolano da Propriedade Industrial, abreviadamente designado por «IAPI», é uma pessoa colectiva de direito público da Administração indirecta do Estado, do sector económico e produtivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

MISSÃO - Implementar a política do Executivo no domínio da PI com eficácia e eficiência,garantindo a protecção dos direitos inerentes a PI.
VISÃO - Afirmar-se a nível nacional como autoridade em matéria da PI, através da promoção e protecção dos direitos, satisfazendo os anseios dos requerentes e à nível internacional tornar-se uma instituição credível com quadros capazes de responder aos desafios que se impõem.
VALORES - Transparência, ética, equidade, imparcialidade, competência profissional, objectividade disciplina e responsabilidade.

➢ Registamos e protegemos direitos de Propriedade Industrial sobre invenções ou inovações tecnológicas e sinais distintivos em Angola. Promovemos a protecção destes direitos a nível nacional.
➢ Atribuímos e asseguramos a protecção de direitos de Propriedade Industrial, designadamente patentes de invenção, modelo de utilidade, modelo e desenho industrial, marcas, nome e insígnia de estabelecimento, recompensa e indicações geográficas;
➢ Garantimos que a Lei da propriedade industrial seja respeitada durante os processos de atribuição e protecção dos direitos de propriedade industrial
➢ Em caso de Recurso Judicial, compete a Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, apreciar as Decisões do IAPI;

A estrutura organizativa do IAPI tem a seguinte composição:

Direcção:

➢ Director Geral
➢ Fiscal Único

Serviços de Apoio Agrupados:

➢ Departamento de Apoio ao Director Geral
➢ Departamento de Administração e Serviços Gerais
➢ Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de Serviços

Serviços Executivos:

➢ Departamento das Inovações ou Criações Industriais
➢ Departamento dos Sinais Distintivos do Comércio
➢ Departamento de Disseminação da Propriedade Industrial

Funções de cada Órgão:

➢ Director Geral - órgão singular de gestão que assegura e coordena a execução das actividades do IAPI.
➢ Fiscal Único - órgão de fiscalização interna das actividades e funcionamento do IAPI, ao qual incumbe analisar e emitir parecer sobre a actividade financeira do IAPI.
➢ Departamento de Apoio ao Director Geral - serviço encarregue das funções de secretariado, apoio técnico-jurídico, controlo interno, intercâmbio, relações públicas e protocolo.
➢ Departamento de Administração e Serviços Gerais - assegura as funções de planeamento, gestão orçamental, financeira e patrimonial, gestão de recursos humanos, manutenção de infra-estruturas e transporte do instituto.
➢ Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de Serviços - serviço de apoio encarregue pela gestão da informática, modernização e inovação tecnológica, documentação, arquivo e informação.
➢ Departamento de Inovações ou Criações Industriais - serviço executivo que procede ao exame e tratamento de todas as questões técnicas e administrativas atinentes às invenções, modelos de utilidade, desenhos e modelos industriais;
➢ Departamento de Sinais Distintivos do Comércio - serviço executivo que procede ao tratamento de todas as questões técnicas e administrativas relativas ao registo dos sinais distintivos do comércio, designadamente marcas, nomes e insígnias de estabelecimento, indicações geográficas e recompensas;
➢ Departamento de Disseminação da Propriedade Industrial - o serviço executivo responsável pela disseminação da importância da protecção dos activos da propriedade industrial, de forma a capacitar os utentes para o uso eficiente do sistema.

4.1. Documentação necessária:

a) Documentos da empresa-mãe (certidão comercial, publicação);
b) Acta deliberativa da empresa-mãe (onde conste a decisão de abertura da Sucursal ou do Escritório de Representação);
c) Procuração para o representante.

Observação 1: da acta deve constar: a denominação, endereço, actividade, capital afecto (para as sucursais), nome, estado civil e residência do representante.

Observação 2: os documentos que venham do exterior devem ter autenticação consular.

REQUISITOS COMUNS A TODAS AS MODALIDADES

➢ Formulário do pedido preenchido e assinado;
➢ Anexar 3 reproduções tipográficas do sinal do tamanho 7/7 cm;
➢ Apresentar a identificação pessoal se se tratar de pessoa singular e prova de actividade se se tratar de pessoa jurídica;
➢ Carta do requerente a solicitar o registo e/ou a nomear o seu representante no acto
➢ Comprovativo de pagamento da taxa;
➢ Para os requerentes não domiciliados em Angola, deverão constituir mandatário local e juntar procuração;
➢ Para os requerentes domiciliados em Angola, é opcional a constituição de mandatário local, contudo, se o fizerem deverão juntar procuração;

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA AS MARCAS

➢ Classe do produto ou serviço
➢ Cada pedido deve corresponder a uma classe de produto ou serviço;
➢ Os pedidos com mais (+) de cinco (5) produtos ou serviços, implica o pagamento da taxa adicional por cada um.

REQUISITOS ESPECÍFICOS AO NOME E INSÍGNIA DE ESTABELECIMENTO

➢ Alvará da actividade que exerce;

REQUISITOS ESPECÍFICOS AOS MODELO & DESENHO INDUSTRIAL

➢ Desenho ou Fotografias do Objecto: Devem permitir uma perfeita visualização do objecto, representando as vistas em perspectiva inferior, superior, frontal, traseira e lateral (x2);
➢ Relatório Descritivo: Tem como objectivo auxiliar a visualização e o entendimento das figuras e deve ser incluído quando necessário (x2);
➢ Reivindicações: É opcional, embora o pedido de registo de desenho ou modelo industrial possa incluir reivindicações, lembrando-se que a protecção recairá sobre o objecto tal como ilustrado nas figuras ou nos desenhos.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PATENTE DE INVENÇÃO & MODELO DE UTILIDADE

➢ Reivindicações: O que é considerado novo pelo inventor (x2);
➢ Descrição: Clara e completa do objecto do invento, de forma a que este possa ser executado por uma pessoa normalmente competente na matéria (x2);
➢ Resumo: Destinado essencialmente, para fins de informação técnica (x3);
➢ Desenhos: Quando necessários a compreensão da invenção e referentes a descrição ou as reivindicações (x2);
➢ Documento de Reivindicação de Prioridade: Cópia do pedido de patente ou de outro tipo de protecção que tenha sido depositado noutro país e que diga respeito a invenção (ficam isentos da exigência deste requisito, os pedidos PCT).

O registo de um Direito de Propriedade Industrial, designadamente patentes de invenção, modelo de utilidade, modelo e desenho industrial, marcas, nome e insígnia de estabelecimento, indicações geográficas e recompensas, não ocorre de forma automática, é antecedido de um conjunto de procedimentos obrigatórios, que compreende as seguintes fases:

➢ Entrada do pedido;
➢ Exame formal (avaliação dos requisitos mínimos exigidos e inserção no Boletim de Propriedade Industrial-BPI para efeitos de publicação);
➢ Primeira publicação no Boletim da Propriedade Industrial;
➢ A Oposição (fase eventual);
➢ Exame substancial do pedido para aferição dos requisitos de registabilidade nos termos da Lei e convenções internacionais sobre a matéria de que Angola seja parte;
➢ Decisão de concessão ou recusa;
➢ Publicação da Decisão no Boletim da Propriedade Industrial.

MODALIDADES A PROTEGER

➢ Patentes de invenção - título jurídico concedido para proteger uma invenção e que confere ao seu titular o direito exclusivo de a explorar;
➢ Modelo de utilidade - É toda disposição ou forma nova obtida ou introduzida em objectos como ferramentas, instrumentos de trabalho ou utensílios que melhorem ou aumentem as suas condições de aproveitamento e utilidade. Destina-se a proteger inovações com menor carga inventiva;
➢ Desenho industrial - É toda a disposição ou conjunto novo de linhas ou cores que, com o fim industrial ou comercial possa ser aplicado na ornamentação de um produto por qualquer processo manual, mecânico, químico, simples ou combinado;
➢ Modelo industrial - toda a forma moldável, associada ou não a linhas ou cores, que possam servir de tipo na fabricação de um produto industrial ou artesanal;
➢ Marcas - Sinal distintivo utilizado no comércio para distinguir um terminado produto ou serviço dos demais existente no mesmo mercado, permitindo ao consumidor associar a proveniência deste mesmo produto ou serviço ao seu titular;
➢ Nome de estabelecimento - sinal nominativo utilizado para identificar o lugar onde se exerce actividade comercial;
➢ Insígnia de estabelecimento - sinal emblemático ou figurativo, podendo ser combinada com palavras, utilizado para identificar o comerciante;
➢ Indicação geográfica - Apresentam requisitos menos exigentes, podendo a reputação, qualidade ou outra característica ser atribuída à origem geográfica, sem a influência de factores naturais e humanos. Pelo menos uma das fases deve ocorrer na circunscrição demarcada, designadamente, produção e/ou a elaboração e/ou a transformação;
➢ Recompensas - sinal, nominativo, figurativo ou emblemático concedido no país ou no estrangeiro a comerciantes, industriais ou empresas, como prémio de louvor ou preferência pelos seus produtos ou serviços.

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Sobre o GUE

O Guiché Único da Empresa é um serviço público, especial e inter-orgânico, que tem por finalidade conferir celeridade aos processos de constituição, alteração, extinção e actos afins, de sociedades comerciais, comerciantes em nome individual e cooperativas.

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